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FUNÇÕES :
- Orientar disciplinar e apoiar o desenvolvimento da actividade turística, da indústria hoteleira e similar;
- Propor políticas e estratégias de desenvolvimento do turismo;
- Definir tipos de estabelecimentos para equipamento hoteleiro de cada zona, de conformidade com as características e exigências do ambiente e promover a sua construção e exploração;
- Propor medidas visando constante melhoria da qualidade de oferta de serviços, aumento da competitividade e sua adequação às exigências do turismo internacional;
- Propor revisão e actualização da legislação do sector;
- Analisar e propor a aprovação de estudos e projectos referente a unidades Turísticas, bem como controlar as respectivas obras de construção ou reabilitação;
- Licenciar o exercício das actividades da Indústria Turística Hoteleira e Similar bem como aprovar e visar as respectivas tabelas de preços;
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