Direcção Nacional do Turismo (DINATUR)

FUNÇÕES :

  • Orientar disciplinar e apoiar o desenvolvimento da actividade turística, da indústria hoteleira e similar;
  • Propor políticas e estratégias de desenvolvimento do turismo;
  • Definir tipos de estabelecimentos para equipamento hoteleiro de cada zona, de conformidade com as características e exigências do ambiente e promover a sua construção e exploração;
  • Propor medidas visando constante melhoria da qualidade de oferta de serviços, aumento da competitividade e sua adequação às exigências do turismo internacional;
  • Propor revisão e actualização da legislação do sector;
  • Analisar e propor a aprovação de estudos e projectos referente a unidades Turísticas, bem como controlar as respectivas obras de construção ou reabilitação;
  • Licenciar o exercício das actividades da Indústria Turística Hoteleira e Similar bem como aprovar e visar as respectivas tabelas de preços;
  • Certificar os Gerentes dos estabelecimentos do sector nos termos regulamentares;
  • Aprovar itinerários e pacotes turísticos e velar pelo seu cumprimento;
  • Manter actualizado o inventário e cadastro da oferta de actividades turísticas e prestação de serviços;
  • Colaborar com os órgãos competentes na inventariação de valores turísticos necessários a elaboração de cartas turísticas do país; e
  • Promover a criação de comités locais de turismo