AGÊNCIAS DE VIAGENS

1° PROCEDIMENTO

REQUISITOS PARA INSTALAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGENS


1 - Requerimento dirigido ao Ministro do Turismo.


EXMO SENHOR 
MINISTRO DO TURISMO


----------------, Sociedade -----------------------------------------, constituída por escritura pública de----------------------, com sede na Av.------------------, com o capital social de 30.000.000,00 MT (valor mínimo) , conforme pacto social em anexo, desejando explorar uma Agência de Viagens e Turismo a instalar na --.---------------------, mui respeitosamente requer a V.Exa se digne conceder-lhe a necessária autorização nos termos do Art. 11 do Regulamento de Agência de Viagens e Turismo, aprovado pelo Decreto 70/99 de 5 de Outubro.


-------------------, aos---- de ---------------- de 200-


Espera deferimento

2 - Pacto social da Sociedade;
3 - Peça desenhada das instalações destinadas ao exercício da actividade, em quadruplicado;
4 - Desenho das várias peças de mobiliário à escala 1:20;
5 - Memória descritiva, com a indicação dos materiais e cores a empregar, nas 
paredes, tectos e chão e no mobiliário;
6 - Plano técnico e justificativo de oportunidade da agência de viagem no quadro 
das actividades turísticas da região e do País, tendo em conta o desenvolvimento turístico nacional. 
7 - Pagamento de uma taxa no valor de 5.000.000,0 Mt, cfr.Art.53 a) do Regulamento

N.B: Os documentos constantes dos n° 3, 4 e 5 deverão ser entregues em quadruplicado

2° PROCEDIMENTO

PEDIDO DE VISTORIA EM AGÊNCIA DE VIAGENS


1 - Requerimento dirigido à Direcção Nacional do Turismo a solicitar a realização da vistoria. 


EXMO SENHOR 
DIRECTOR NACIONAL DO TURISMO


Agência de Viagens -------------, proprietária da Sociedade---------------, tendo sido autorizado a instalar e explorar uma Agência de Viagem e de Agente de Turismo, na Av.----------------------, por Despacho de S.Exa o Ministro do Turismo datado de ----de--------- de 200-, em anexo, mui respeitosamente requer a V.Exa se digne mandar efectuar a respectiva vistoria, ao abrigo do disposto no Art. 18 do Regulamento de Agências de Viagem e de Agente de Turismo, aprovado pelo Decreto n.º 70/99 de 5 de Outubro.


---------------, aos------ de --------------- de 200-


Espera deferimento

2 - Pagamento de uma taxa no valor de 5.000.000,00 MT, cfr. Art. 53, alin. g) do 
Regulamento n.º 70/99.

3° PROCEDIMENTO

REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LICENÇA

1 - Constituição da Empresa sob a forma de Sociedade Comercial que tenha por objecto social exclusivamente a exploração das actividades próprias das agências de viagem e/ou de agente de turismo;
2 - Capital social mínimo de 30 000 000,00 MT ou de 15 000 000, 00 Mt, integralmente realizado em numerário , conforme se trate de agencies de viagens ou de agentes de turismo, respectivamente.
3 - Disponibilidade de um Director Técnico.
4 - Documento comprovativo da prestação de Caução, no valor de 100.000.000,00 MT, cfr. Art. 20 do Regulamento das Agências de Viagem e Agentes de Turismo.
5 - Documento comprovativo da realização do seguro, no valor de 100.000.000,00 MT, cfr. Art. 39 do Regulamento das Agências de Viagem e Agentes de Turismo.