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AGÊNCIAS DE VIAGENS |
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1° PROCEDIMENTO REQUISITOS PARA INSTALAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGENS 1 - Requerimento dirigido ao Ministro do Turismo. EXMO SENHOR MINISTRO DO TURISMO ----------------, Sociedade -----------------------------------------, constituída por escritura pública de----------------------, com sede na Av.------------------, com o capital social de 30.000.000,00 MT (valor mínimo) , conforme pacto social em anexo, desejando explorar uma Agência de Viagens e Turismo a instalar na --.---------------------, mui respeitosamente requer a V.Exa se digne conceder-lhe a necessária autorização nos termos do Art. 11 do Regulamento de Agência de Viagens e Turismo, aprovado pelo Decreto 70/99 de 5 de Outubro. -------------------, aos---- de ---------------- de 200- Espera deferimento 2 - Pacto social da Sociedade; 3 - Peça desenhada das instalações destinadas ao exercício da actividade, em quadruplicado; 4 - Desenho das várias peças de mobiliário à escala 1:20; 5 - Memória descritiva, com a indicação dos materiais e cores a empregar, nas paredes, tectos e chão e no mobiliário; 6 - Plano técnico e justificativo de oportunidade da agência de viagem no quadro das actividades turísticas da região e do País, tendo em conta o desenvolvimento turístico nacional. 7 - Pagamento de uma taxa no valor de 5.000.000,0 Mt, cfr.Art.53 a) do Regulamento N.B: Os documentos constantes dos n° 3, 4 e 5 deverão ser entregues em quadruplicado 2° PROCEDIMENTO PEDIDO DE VISTORIA EM AGÊNCIA DE VIAGENS 1 - Requerimento dirigido à Direcção Nacional do Turismo a solicitar a realização da vistoria. EXMO SENHOR DIRECTOR NACIONAL DO TURISMO Agência de Viagens -------------, proprietária da Sociedade---------------, tendo sido autorizado a instalar e explorar uma Agência de Viagem e de Agente de Turismo, na Av.----------------------, por Despacho de S.Exa o Ministro do Turismo datado de ----de--------- de 200-, em anexo, mui respeitosamente requer a V.Exa se digne mandar efectuar a respectiva vistoria, ao abrigo do disposto no Art. 18 do Regulamento de Agências de Viagem e de Agente de Turismo, aprovado pelo Decreto n.º 70/99 de 5 de Outubro. ---------------, aos------ de --------------- de 200- Espera deferimento 2 - Pagamento de uma taxa no valor de 5.000.000,00 MT, cfr. Art. 53, alin. g) do Regulamento n.º 70/99. 3° PROCEDIMENTO REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LICENÇA 1 - Constituição da Empresa sob a forma de Sociedade Comercial que tenha por objecto social exclusivamente a exploração das actividades próprias das agências de viagem e/ou de agente de turismo; 2 - Capital social mínimo de 30 000 000,00 MT ou de 15 000 000, 00 Mt, integralmente realizado em numerário , conforme se trate de agencies de viagens ou de agentes de turismo, respectivamente. 3 - Disponibilidade de um Director Técnico. 4 - Documento comprovativo da prestação de Caução, no valor de 100.000.000,00 MT, cfr. Art. 20 do Regulamento das Agências de Viagem e Agentes de Turismo. 5 - Documento comprovativo da realização do seguro, no valor de 100.000.000,00 MT, cfr. Art. 39 do Regulamento das Agências de Viagem e Agentes de Turismo. |