ESTABELECIMENTOS SIMILARES

REQUISITOS PARA INSTALAÇÃO, ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS SIMILARES

1 - Requerimento dirigido ao Exmo Senhor Governador da Província .


EXMO SENHOR
GOVERNADOR DA PROVÍNCIA

------------------, de ----- anos de idade, de nacionalidade ----------------, portador do Bilhete de Identidade n º------------------, emitido a---------------------, pelo Arquivo de Identificação de ---------, residente na---------------------------- , desejando instalar e explorar um Estabelecimento similar na-------------------, Distrito de----------------------, mui respeitosamente requer a V.Exa se digne conceder-lhe a necessária autorização , ao abrigo do Art. 12 do Regulamento da Indústria Hoteleira e Similar, aprovado pelo Decreto n.º 69/99 de 5 de Outubro.


--------------------,aos----- de ----------------de 200-

Espera deferimento

1- Documento da Autarquia ou entidade competente, nos termos do n.º 2 do Art. 5 do Regulamento e do Certificado do Impacto Ambiental, cfr. Art. 15 n.º 2 do Regulamento

3-
a) Instalação em edifício a construir - cfr. Art. 25 do Regulamento
_ Documento a que se refere o Art. 5, salvo se já tiver sido apresentado;
_ Planta de implantação do empreendimento à escala 1:1000 ou 1:2000, mostrando situação da construção em relação a sua área envolvente;
_ Planta sumária das instalações;
_ Esboço da solução prevista para o abastecimento de água drenagem, destino final 
dos esgotos domésticos e pluviais, acessos e electrificação ;
_ Declaração de que foi cumprido o estabelecido no Regulamento de construções urbanas e os requisitos de higiene e segurança, passado pelo organismo competente ou assinada por arquitecto ou engenheiro responsável pela obra; e
_ Memória descritiva.

b) Instalação em edifício já construído - cfr. Art. 26 do Regulamento
_ O documento a que se refere o Art. 5, salvo se já tiver sido apresentada;
_ Planta sumária das instalações;
_ Esboço da solução prevista para as infra-estruturas a que se refere a alínea d) do Art. 18, se for caso disso;
_ Declaração a que se refere a alínea e) do n.º 1 do Art. 25; 
_ Memória descritiva.

4 -Pagamento da taxa constante do Art. 240 nº1 do Regulamento.

N.B: Para este tipo de Estabelecimentos, que se destinam a proporcionar ao público, mediante pagamento, alimentos e bebidas , os seus pedidos deverão ser dirigidos às Direcções Provinciais do Turismo.